Home
Sobre nós
Nosso DNA Unidades Trabalhe Conosco
Para empresas Para candidatos
Blog
Blog Materiais e Vídeos
Fale Conosco
Home
Nosso DNA Unidades Trabalhe Conosco
Para empresas Para candidatos
Blog Materiais e Vídeos
Fale Conosco
Trabalho Temporário 01 de junho de 2023

Trabalho Temporário: conheça os termos e terminologias corretos da área

Compartilhar

É bastante comum que o trabalho temporário e a terceirização sejam confundidos, até mesmo por quem trabalha no RH. São atividades que podem até apresentar similaridades, mas as regras, legislação e terminologias são diferentes.

Os termos da área são, inclusive, motivos que levam a dúvidas sobre um tipo e outro de atividade. Afinal, o dicionário de RH é amplo, justamente por abranger diversas modalidades de contratação.

Neste artigo, você irá entender melhor o que é trabalho temporário e quais os termos corretos para se utilizar ao lidar com esse modelo de contrato. Continue a leitura e saiba mais!

O que é Trabalho Temporário?

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma agência especializada que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços.

O objetivo é atender à uma demanda complementar de serviços ou a necessidade de substituição temporária de um colaborador permanente. Por sua praticidade e segurança, existem várias vantagens em contratar temporários.

Em função do seu caráter periódico ou sazonal, é um tipo de contrato muito procurado em datas comemorativas, em que há grande demanda de mercado.

Além disso, a contratação de mão de obra temporária costuma ser útil para empresas que precisam substituir funcionários afastados ou que tenham se desligado.

Quais informações devem constar no contrato de trabalho temporário?

O contrato entre a agência e a empresa tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:

I – qualificação das partes;

II – especificação do serviço a ser prestado;

III – prazo da prestação de serviços, quando for o caso;

IV – valor acordado.

Em nenhum momento a empresa contratante terá vínculo ou responsabilidades legais sobre os trabalhadores designados para execução do trabalho temporário, sendo atribuído à empresa contratada.

Sobre o prazo de contrato, determinado pela Lei 6019/ 1974, observa-se o seguinte:

  • prazo normal do contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • prazo de prorrogação: mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

Quais são os termos e terminologias corretos?

Para exercício adequado da profissão, sobretudo, com atividades temporárias, quem atua no RH deve conhecer todas as terminologias ligadas à área.

Na tabela a seguir, você confere os principais termos que devem ser utilizados ao se referir ao trabalho temporário! Além, claro, daqueles que deverão ser evitados. Veja só!

Tabela composta por duas colunas. Na primeira, estão as terminologias corretas ao falar sobre trabalho temporário. Na coluna esquerda, os termos a não serem utilizados.
Qual a importância de conhecer os termos adequados para falar sobre trabalho temporário?

Como vimos, a rotina do setor de Recursos Humanos envolve atribuições e processos diversos. Por essa razão, um RG ágil e eficiente deve estar apto a solucionar desde demandas simples até as mais estratégicas.

Para isso, uma boa comunicação e o domínio dos termos e legislações atrelados aos vários modelos de contratação são fundamentais. É por isso que neste artigo trouxemos as principais terminologias associadas ao trabalho temporário!

Agora que você já sabe o que é trabalho temporário e quais termos devem ser utilizados para se referir a ele, que tal continuar aprendendo sobre o assunto? Aproveite sua visita ao blog e leia também nosso artigo sobre as diferenças entre trabalho temporário e terceirização.

Veja também

Facebook LinkedIn WhatsApp
18 agosto 2025 Editoria

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Nunc vulputate id erat sed fermentum. Lorem ipsum dolor sit amet.

Ver mais
Facebook LinkedIn WhatsApp
18 agosto 2025 Editoria

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Nunc vulputate id erat sed fermentum. Lorem ipsum dolor sit amet.

Ver mais
Facebook LinkedIn WhatsApp
18 agosto 2025 Editoria

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Nunc vulputate id erat sed fermentum. Lorem ipsum dolor sit amet.

Ver mais

Assine nossa
newsletter

e receba conteúdos estratégicos da Selpe para seus desafios de gente & gestão.

Sobre nós

  • Nosso DNA
  • Unidades
  • Trabalhe conosco
  • Blog
  • Fale Conosco

Para empresa

  • Advisory
  • Executive
  • Trainee & Estágio
  • Staff
  • Trabalho temporário
  • Assesfirst

Para candidatos

  • Conheça nossas oportunidades
  • Programas de Trainee & Estágio

Contato

  • Belo Horizonte - MG Ed. Graal: (31) 3503-0100
  • Belo Horizonte - MG Matriz: (31) 2121 0100
  • São Paulo - SP: (11) 5555 4804
  • Recife - PE: (81) 3035 8350
  • Contagem - MG: (31) 2532 6600
  • Conselheiro Lafaiete - MG: (31) 3195-6416

Comercial (31) 3503-0101

(canal exclusivo para empresas)

© 2026 Selpe Gente & Gestão. Todos os direitos reservados.