Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Consultorias de RH e LGPD: o que observar no tratamento de dados pessoais?

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Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), novas diretrizes devem ser observadas para a coleta e tratamento de dados pessoais, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Para as consultorias e empresas de recrutamento e seleção, que lidam diariamente com um grande volume de informações de candidatos e clientes diariamente, esse cuidado deve ser redobrado.

Continue a leitura para entender o que diz a Lei e quais itens devem ser observados com o máximo de atenção.

O que são dados pessoais conforme a LGPD?

Um dos principais conceitos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados é o de dados pessoais. Mas o que isso significa?

Dado pessoal é qualquer informação, ou conjunto de informações, que identifica ou possa identificar uma pessoa, bem como sujeitá-la a determinado comportamento. Como exemplos de dados pessoais, podemos citar nome, fotografias, documentos como RG, CPF e CNH, endereço, telefone e outros.

Além dos dados pessoais, a LGPD também compreende os dados pessoais sensíveis. Ou seja, informações de um indivíduo que podem abrir espaço para ações preconceituosas ou que discriminem pessoas e grupos.

Esses dados, inclusive, não costumam ser coletados por empresas, visto sua pessoalidade. São exemplos de dados sensíveis à origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as crenças religiosas e outras informações sobre a vida particular de alguém.

O que as empresas devem observar no tratamento de dados pessoais?

Em geral, as empresas de recrutamento e seleção devem estar cientes de todas as normas impostas pela LGPD. Mas, considerando as especificidades de atuação, há alguns aspectos que devem ser destacados para o cumprimento da Lei.

Primeiramente, é necessário que essas organizações tenham uma Política de Privacidade e Proteção de Dados. Nela, deve constar a finalidade da coleta e tratamento de dados, o prazo de preservação das informações, as categorias de dados pessoais e seus destinatários.

Outro ponto de atenção é que, por agirem como agentes intermediários em processos de outras empresas, as consultorias precisam garantir o direito de informação a seus clientes. Mais do que isso, devem conceder também o direito de acesso e o direito de oposição.

Quais cuidados as empresas devem ter em relação a candidatos e clientes?

Existem especificidades em relação ao trato com clientes e ao recolhimento de informações sobre candidatos.

Em ambos os casos, a transparência quanto à coleta, armazenamento e utilização dos dados recolhidos é essencial, bem como a garantia do direito à informação. Além disso, há situações em que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais pode precisar intervir.

Aqui na Selpe, zelamos pela ética e por cumprir a Lei em sua totalidade. É por isso que temos um comitê dedicado a esses processos e pronto para orientar e esclarecer qualquer dúvida dos nossos clientes e parceiros sobre o assunto.

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