Ir para o conteúdo
  • Home
  • Quem Somos
    • Nosso DNA
    • Unidades
    • Trabalhe na Selpe
  • Soluções para negócios
  • Vagas para candidatos
  • Conteúdos
    • Blog
    • Materiais
  • Home
  • Quem Somos
    • Nosso DNA
    • Unidades
    • Trabalhe na Selpe
  • Soluções para negócios
  • Vagas para candidatos
  • Conteúdos
    • Blog
    • Materiais
Atendimento às empresas
Imagem de capa para artigo sobre termos e terminologias do trabalho temporário. Um homem de paletó e óculos sorri enquanto aponta para a tela de um notebook, orientando uma colega loira de camisa jeans que digita no computador.
  • Gestão de Pessoas

Trabalho Temporário: conheça os termos e terminologias corretos da área

  • junho 1, 2023
  • Redação Selpe

É bastante comum que o trabalho temporário e a terceirização sejam confundidos, até mesmo por quem trabalha no RH. São atividades que podem até apresentar similaridades, mas as regras, legislação e terminologias são diferentes.

Os termos da área são, inclusive, motivos que levam a dúvidas sobre um tipo e outro de atividade. Afinal, o dicionário de RH é amplo, justamente por abranger diversas modalidades de contratação.

Neste artigo, você irá entender melhor o que é trabalho temporário e quais os termos corretos para se utilizar ao lidar com esse modelo de contrato. Continue a leitura e saiba mais!

O que é Trabalho Temporário?

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma agência especializada que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços.

O objetivo é atender à uma demanda complementar de serviços ou a necessidade de substituição temporária de um colaborador permanente. Por sua praticidade e segurança, existem várias vantagens em contratar temporários.

Em função do seu caráter periódico ou sazonal, é um tipo de contrato muito procurado em datas comemorativas, em que há grande demanda de mercado.

Além disso, a contratação de mão de obra temporária costuma ser útil para empresas que precisam substituir funcionários afastados ou que tenham se desligado.

Quais informações devem constar no contrato de trabalho temporário?

O contrato entre a agência e a empresa tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:

I – qualificação das partes;

II – especificação do serviço a ser prestado;

III – prazo da prestação de serviços, quando for o caso;

IV – valor acordado.

Em nenhum momento a empresa contratante terá vínculo ou responsabilidades legais sobre os trabalhadores designados para execução do trabalho temporário, sendo atribuído à empresa contratada.

Sobre o prazo de contrato, determinado pela Lei 6019/ 1974, observa-se o seguinte:

  • prazo normal do contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • prazo de prorrogação: mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

Quais são os termos e terminologias corretos?

Para exercício adequado da profissão, sobretudo, com atividades temporárias, quem atua no RH deve conhecer todas as terminologias ligadas à área.

Na tabela a seguir, você confere os principais termos que devem ser utilizados ao se referir ao trabalho temporário! Além, claro, daqueles que deverão ser evitados. Veja só!

Tabela composta por duas colunas. Na primeira, estão as terminologias corretas ao falar sobre trabalho temporário. Na coluna esquerda, os termos a não serem utilizados.
Qual a importância de conhecer os termos adequados para falar sobre trabalho temporário?

Como vimos, a rotina do setor de Recursos Humanos envolve atribuições e processos diversos. Por essa razão, um RG ágil e eficiente deve estar apto a solucionar desde demandas simples até as mais estratégicas.

Para isso, uma boa comunicação e o domínio dos termos e legislações atrelados aos vários modelos de contratação são fundamentais. É por isso que neste artigo trouxemos as principais terminologias associadas ao trabalho temporário!

Agora que você já sabe o que é trabalho temporário e quais termos devem ser utilizados para se referir a ele, que tal continuar aprendendo sobre o assunto? Aproveite sua visita ao blog e leia também nosso artigo sobre as diferenças entre trabalho temporário e terceirização.

Compartilhe
AnteriorAnteriorE-learning: o que é, como funciona e como usar na sua empresa?
PróximoQuais são os Estilos de Liderança e como eles afetam o desempenho de uma empresa?Próximo

Siga a Selpe nas redes:

Instagram Youtube Linkedin-in

Soluções

  • Selpe Executive
  • Selpe Advisory
  • Selpe Trainee & Estágio
  • Selpe Staff
  • Selpe Temporários e Terceiros
  • AssessFirst
  • Selpe Executive
  • Selpe Advisory
  • Selpe Trainee & Estágio
  • Selpe Staff
  • Selpe Temporários e Terceiros
  • AssessFirst

Vagas

  • Executivas e alta gestão
  • Analistas e especialistas
  • Trainee, estágio e aprendiz
  • Técnicos e operacionais
  • Banco de Talentos
  • Executivas e alta gestão
  • Analistas e especialistas
  • Trainee, estágio e aprendiz
  • Técnicos e operacionais
  • Banco de Talentos

A Selpe

  • Nosso DNA
  • Unidades
  • Trabalhe na Selpe
  • Nosso DNA
  • Unidades
  • Trabalhe na Selpe

Conteúdos

  • Blog
  • Materiais para o seu RH
  • Blog
  • Materiais para o seu RH

Nossos escritórios
Belo Horizonte – MG: (31) 3503-0100
(31) 2121-0100
Conselheiro Lafaiete – MG: (31) 3195-6416
Contagem – MG: (31) 2532-6600
Recife – PE: (81) 3035-8350
São Paulo – SP: (11) 5555-4804 

© Copyright Selpe Gente & Gestão

2026.

Todos os direitos reservados.